Documento oficial · versão 1.1

Regulamento do Concurso de Bolsas COB 2027

Seleção por redação presencial, destinada exclusivamente a novos alunos do 6º ano do Ensino Fundamental e do 1º ano do Ensino Médio.

Inscrições
Até 16 de setembro de 2026, às 23h59 · horário de Brasília
Redação
19 de setembro de 2026 · Início às 10h
Taxa
R$ 19,90 · Pix ou boleto
Classificação
10 por unidade e série · até 40 bolsas
Resultado
Até 25 de setembro de 2026

O Colégio COB torna públicas as regras do Concurso de Bolsas COB 2027, processo de seleção educacional baseado exclusivamente no mérito demonstrado em redação presencial, sem sorteio.

1. Objeto

1.1. O concurso tem por finalidade selecionar novos alunos para ingresso no Colégio COB em 2027, mediante avaliação de redação presencial.

1.2. Os candidatos classificados poderão receber bolsas parciais de 30%, 40%, 50% ou 60%, aplicáveis exclusivamente às mensalidades escolares, conforme este regulamento.

1.3. A participação não garante bolsa, matrícula ou vaga fora das classificações e condições previstas neste documento.

2. Público elegível e categorias

2.1. Poderão participar exclusivamente estudantes que não estejam matriculados em nenhuma unidade do Colégio COB no ano letivo de 2026 e que pretendam ingressar, em 2027, no 6º ano do Ensino Fundamental ou no 1º ano do Ensino Médio.

2.2. A classificação será realizada separadamente em quatro categorias:

  • Unidade Diadema · 6º ano do Ensino Fundamental;
  • Unidade Diadema · 1º ano do Ensino Médio;
  • Unidade São Bernardo do Campo · 6º ano do Ensino Fundamental;
  • Unidade São Bernardo do Campo · 1º ano do Ensino Médio.

2.3. Cada candidato concorrerá somente na unidade e na série selecionadas em sua inscrição. A inscrição é pessoal e intransferível.

2.4. A inscrição de menor de idade deverá ser realizada ou confirmada por seu responsável legal, que responderá pela veracidade dos dados informados.

3. Inscrição e pagamento

3.1. As inscrições serão realizadas pelo endereço bolsa.colegiocob.com.br, com conclusão do cadastro e do pagamento no ambiente KeyPly utilizado pelo COB.

3.2. A taxa de inscrição é de R$ 19,90, pagável por Pix ou boleto, conforme as opções apresentadas no ambiente de cadastro.

3.3. A inscrição será considerada válida após o preenchimento correto dos dados e a confirmação do pagamento. O responsável deverá guardar o comprovante.

3.4. As inscrições ficarão disponíveis até 16 de setembro de 2026, às 23h59, horário de Brasília, salvo encerramento técnico previamente comunicado. Pagamentos sujeitos a compensação deverão ser realizados com antecedência suficiente.

3.5. Cada estudante poderá manter apenas uma inscrição válida. Eventuais duplicidades poderão ser consolidadas pelo COB, sem gerar direito a mais de uma classificação ou bolsa.

3.6. Solicitações de cancelamento ou devolução serão tratadas conforme a legislação aplicável e os procedimentos informados pelos canais oficiais do COB.

4. Data, horário e locais da redação

4.1. A redação será realizada presencialmente em 19 de setembro de 2026, sábado, com início às 10h e duração máxima de 2 horas.

4.2. O candidato deverá comparecer à unidade selecionada:

  • Diadema: R. São Pedro, 61 - Centro, Diadema - SP, 09910-620;
  • São Bernardo do Campo: Av. Humberto de Alencar Castelo Branco, 4416 - Assunção, São Bernardo do Campo - SP, 09850-305.

4.3. Recomenda-se a chegada com 30 minutos de antecedência, portando comprovante de inscrição e documento de identificação do candidato.

4.4. Após o início da avaliação, a entrada poderá ser recusada para preservar a organização e a igualdade de condições. Não haverá segunda chamada, salvo decisão geral do COB por motivo de força maior.

4.5. O candidato deverá usar caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitida consulta a materiais, aparelhos eletrônicos ou auxílio de terceiros durante a avaliação.

4.6. Necessidades de acessibilidade ou adaptações razoáveis deverão ser informadas pelo responsável com antecedência pelos canais oficiais, para análise e organização do atendimento.

5. Redação e critérios de avaliação

5.1. O tema e as orientações da redação serão apresentados no dia da avaliação. O texto deverá ser individual, autoral, escrito em língua portuguesa e produzido dentro do tempo estabelecido.

CritérioPontuação
Adequação ao tema0 a 10
Clareza e organização das ideias0 a 10
Criatividade e autoria0 a 10
Estrutura do texto0 a 10
Domínio da escrita0 a 10

5.3. As redações serão corrigidas por avaliadores designados pela coordenação pedagógica. A identificação nominal poderá ser ocultada durante a correção.

5.5. Em caso de empate, serão consideradas, nesta ordem, as notas de adequação ao tema, domínio da escrita, clareza e organização, estrutura do texto e criatividade e autoria. Persistindo o empate, haverá nova correção por avaliador adicional, cuja decisão fundamentada definirá a ordem.

6. Classificação e bolsas

6.1. Em cada uma das quatro categorias indicadas no item 2.2, poderão ser contemplados até 10 candidatos, de acordo com a pontuação final:

Colocação em cada categoriaBolsa nas mensalidades
1º lugar60%
2º lugar50%
3º lugar40%
4º ao 10º lugar30%

6.2. O concurso poderá conceder até 40 bolsas no total: 10 por categoria. Se uma categoria tiver menos de 10 candidatos aptos, serão concedidas apenas as bolsas correspondentes aos candidatos aptos.

6.3. A posição conquistada em uma categoria não poderá ser transferida para outra unidade, série ou candidato.

7. Aplicação e duração da bolsa

7.1. O percentual conquistado incidirá exclusivamente sobre as mensalidades escolares previstas no contrato educacional da unidade e série correspondentes.

7.2. A bolsa não incide sobre matrícula ou rematrícula, materiais didáticos, uniforme, alimentação, transporte, passeios, viagens, atividades opcionais, serviços adicionais, taxas ou outros itens que não sejam mensalidades escolares.

7.3. Para o candidato que ingressar no 6º ano do Ensino Fundamental, o percentual será aplicado durante os quatro anos regulares do ciclo, de 2027 a 2030. Para o candidato que ingressar no 1º ano do Ensino Médio, será aplicado durante os três anos regulares do ciclo, de 2027 a 2029.

7.4. Não haverá nova prova, nova classificação ou meta anual adicional para conservação do percentual. A continuidade depende apenas da permanência da matrícula ativa e da realização das rematrículas necessárias na unidade e no ciclo de origem.

7.5. A bolsa não prolonga sua duração em caso de reprovação, interrupção ou repetência e não gera crédito, restituição, pagamento em dinheiro ou transferência para outra pessoa.

7.6. Os reajustes anuais das mensalidades poderão ocorrer normalmente; o mesmo percentual de bolsa será aplicado sobre os valores vigentes em cada ano.

7.7. A bolsa não é cumulativa com outros descontos ou benefícios. Quando houver outra condição aplicável, o responsável poderá optar pela condição mais vantajosa.

7.8. Eventual transferência entre unidades dependerá de disponibilidade e autorização expressa do COB, sem garantia automática de manutenção da bolsa na unidade de destino.

8. Divulgação do resultado e matrícula

8.1. O resultado será divulgado até 25 de setembro de 2026. Os participantes deverão acompanhar os canais oficiais de comunicação do Colégio COB.

8.2. Para proteção de crianças e adolescentes, a divulgação pública poderá utilizar nome abreviado, número de inscrição ou outra forma de identificação adequada. O responsável pelo candidato contemplado poderá ser contatado diretamente pelos dados fornecidos na inscrição.

8.3. O candidato contemplado deverá cumprir os procedimentos e o prazo de matrícula comunicados pelo COB, inclusive entrega de documentos e assinatura do contrato educacional.

8.4. A ausência de formalização dentro do prazo informado será considerada desistência. O COB poderá convocar o candidato seguinte da mesma categoria, respeitando a ordem de classificação.

9. Desclassificação

9.1. Será desclassificado o candidato que:

  • não concluir a inscrição e o pagamento nas condições informadas;
  • não comparecer à redação ou chegar após o início da avaliação;
  • prestar informação falsa ou utilizar documento de terceiro;
  • receber ajuda, consultar material não autorizado ou usar aparelho eletrônico;
  • entregar texto em branco, sem relação com o tema, copiado, plagiado ou produzido por terceiro;
  • descumprir as orientações da equipe aplicadora ou comprometer a igualdade da seleção.

9.2. Situações não previstas serão analisadas pela comissão organizadora, com registro da decisão e respeito à legislação aplicável.

10. Privacidade e dados pessoais

10.1. Os dados do candidato e de seu responsável serão utilizados para organizar a inscrição, pagamento, aplicação da redação, avaliação, divulgação protegida do resultado, contato e eventual matrícula.

10.2. O cadastro é concluído no ambiente KeyPly utilizado pelo COB. O tratamento de dados seguirá a Política de Privacidade do COB e observará o melhor interesse de crianças e adolescentes.

10.3. A participação não autoriza automaticamente o uso de imagem ou voz do estudante para publicidade. Eventual autorização deverá ser solicitada separadamente ao responsável legal.

10.4. Solicitações relacionadas a dados pessoais poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais de contato do Colégio COB.

11. Disposições finais

11.1. A inscrição representa ciência e aceitação deste regulamento pelo candidato e por seu responsável legal.

11.2. Se fato de força maior impedir a realização na data prevista, o COB poderá remarcar a avaliação e comunicará a nova data pelos canais oficiais, preservando as inscrições válidas.

11.3. Eventuais ajustes necessários para correção material, segurança ou cumprimento legal serão divulgados no mesmo endereço do regulamento, sem redução de direitos já adquiridos pelos participantes.

11.4. Dúvidas poderão ser encaminhadas ao WhatsApp da unidade Diadema, (11) 98833-9608, ou da unidade São Bernardo, (11) 98899-7731.

COLÉGIO COB Direção Geral Diadema e São Bernardo do Campo · atualizado em 8 de setembro de 2026
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A inscrição será concluída no ambiente KeyPly correspondente à unidade escolhida.

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